A actividade de prostituição entre adultos em Portugal não é considerada ilegal por si só, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem as pessoas que se prostituem. No entanto, o desenvolvimento à prostituição ou a recolha de lucros pela actividade de prostituição de terceiros é considerado crime de lenocínio, punível com prisão.
Embora estas leis tenham sido pensadas inicialmente para protegerem mulheres da exploração sexual por parte de terceiros, na prática invalidam também as pessoas que se dedicam à prostituição que se possam organizar entre si quer em grupos de apoio quer para coordenação comercial.
Embora estas leis tenham sido pensadas inicialmente para protegerem mulheres da exploração sexual por parte de terceiros, na prática invalidam também as pessoas que se dedicam à prostituição que se possam organizar entre si quer em grupos de apoio quer para coordenação comercial.
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